Decreto n.º 29/2012 — Classifica como monumento nacional as Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da…
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Classifica como monumento nacional as Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre
de 21 de novembro
Os fornos e caleiras da Escusa constituem uma importante memória da atividade de fabrico da cal no concelho de Marvão. Sendo plausível que tal atividade, tão relevante para a economia local, remonte ao período romano, as Caleiras da Escusa atestam a sua permanência secular e a sua laboração até há poucas décadas.
Estas estruturas, cujo número e caráter monumental é raro no nosso país, estão situadas na proximidade da pedreira que as fornecia e mantêm ainda as suas principais características arquitetónicas e funcionais, constituindo assim um núcleo de superior interesse histórico e patrimonial.
A classificação das Caleiras da Escusa tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, à extensão do bem e ao que nele se reflete do ponto da vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua integridade.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único — Classificação
São classificadas como monumento nacional as Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 9 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/11/22500/0667606676.pdf))
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