Portaria n.º 29/2012 — Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular
de 31 de janeiro
O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral Diplomática e Consular. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º — Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.
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