Decreto Regulamentar n.º 29/2012 — Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Decreto Regulamentar n.º 29/2012 de 13 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços. Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública. Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento. O presente diploma estabelece assim a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), instituindo-a como serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo do Ministério da Administração Interna (MAI), assegurando ainda o apoio técnico e a disponibilização de serviços de partilha de funções e atividades comuns a diversos Serviços do MAI. Numa ótica de eficiência e eficácia dos recursos, a SG assume as atribuições de acompanhamento e controlo da execução orçamental e a coordenação na elaboração do orçamento do MAI, nas vertentes de funcionamento e investimento, apresentando, para o efeito, os competentes instrumentos de gestão. Do mesmo modo, são atribuídas à SG novas funções no âmbito da gestão anual e plurianual das candidaturas a financiamento, através de fundos comunitários e de outros financiamentos internacionais. Numa ótica, também, de rentabilização e de racionalização dos meios e recursos, cometem-se à SG as competências relacionadas com a unidade ministerial de compras do MAI. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
1 - A SG tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral.
2 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI:
Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;
Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar, controlar e avaliar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos.
3 - No quadro do exercício de funções transversais:
No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras;
(Revogada).
4 - A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários:
Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;
Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI;
Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;
Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;
Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;
Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de carácter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;
Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;
Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, manter atualizado o respetivo recenseamento e centralizar a informação relativa ao património daquele ministério;
Acompanhar a execução dos contratos relativos às instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
Elaborar, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelos competentes serviços do MAI, os programas anuais e plurianuais de investimentos em infraestruturas relativos às forças e serviços de segurança e demais serviços daquele ministério, promovendo a sua aprovação superior;
Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
5 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e do apoio na formulação de políticas e da política legislativa:
Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas e programas no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação;
Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais;
Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação;
Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvolver iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
Proceder à avaliação da execução do planeado, identificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios;
Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento, designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público;
Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social em que operam os diversos serviços do sistema de segurança interna;
Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de segurança;
Estabelecer relações com serviços de missão idêntica de sectores conexos com a segurança interna, promovendo o intercâmbio de informação relevante para a prossecução das respetivas atribuições.
6 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa:
Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, nomeadamente articulando as ações de cooperação em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa e no contexto da União Europeia;
Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países, designadamente aqueles com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI;
Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos e memorandos de entendimento de natureza bilateral ou multilateral e a participação e representação dos organismos do Ministério junto de organizações e organismos internacionais, bem como dos demais fóruns que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos chefes de missão;
Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais;
Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais e da União Europeia, com aplicação nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do MAI;
Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna;
Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI;
Recolher e estudar as normas de direito internacional, de direito comparado e de direito da União Europeia nas áreas de atribuições do MAI;
Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interministerial para a Cooperação e no secretariado permanente da Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
7 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais;
Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores;
Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral;
Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos resultados;
Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos;
Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu;
Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos;
Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
Proceder a estudos em matéria eleitoral;
Propor e organizar ações de formação para agentes e técnicos das entidades locais da administração eleitoral;
Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
Cooperar com as administrações eleitorais de outros países, assegurar a realização de ações de assistência técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa.
8 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da programação, gestão técnica, administrativa e financeira, execução e acompanhamento de programas e projetos com financiamentos comunitários e internacionais:
Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes;
Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;
Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.
9 - A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão dos sistemas de informação e de comunicação do MAI:
Assegurar a gestão dos sistemas, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicação, de utilização comum entre forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, garantindo os níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação;
Assegurar o planeamento, administração, produção e desenvolvimento, numa ótica de rentabilização, potenciação de eficácia e interoperabilidade, dos sistemas informáticos e de comunicações de todos os serviços do MAI, em articulação com os utilizadores dos diversos sistemas a quem presta apoio;
Elaborar planos sectoriais de informática de acordo com os objetivos globais do MAI, colaborar na definição dos correspondentes sistemas de informação e em estudos e análise de custos informáticos;
Promover a instalação e gerir, para uso partilhado, as comunicações com entidades externas ao MAI, velando pela sua eficácia e segurança;
Executar todas as atividades relativas ao planeamento, administração e produção necessárias à gestão dos centros de dados que suportam os sistemas de informação centrais do MAI, garantindo a continuidade de serviço em situações de acidente ou catástrofe;
Assegurar o bom funcionamento das infraestruturas de comunicação do MAI, com os melhores níveis de qualidade de serviço, garantindo o bom funcionamento dos serviços de rede, a todos os serviços do MAI, tanto de natureza operacional como de suporte;
Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações, bem como aos centros de dados do MAI e ao nível do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), nomeadamente assegurando um centro de contacto que garanta um atendimento permanente e contínuo;
Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
Contribuir, em articulação com serviços tutelados por outros ministérios, para o reforço da segurança informática da Administração Pública;
Gerir, controlar e acompanhar os projetos SIRESP e RNSI e os centros de dados, garantindo ainda a monitorização, os níveis de serviço, o apoio técnico e logístico aos utilizadores e o apoio logístico e administrativo necessário ao respetivo conselho de utilizadores, bem como de outros projetos que sejam considerados estruturantes para o bom funcionamento do MAI;
Prestar consultoria técnica, planear, efetuar auditorias técnicas e certificação nas áreas de informática, telecomunicações e segurança dos sistemas de informação;
Encarregar-se dos projetos de desenvolvimento e ou de investigação, próprios das áreas referidas na alínea anterior ou que lhe sejam expressamente cometidos;
Apoiar, em matéria informática, os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, numa perspetiva de racionalização de meios, de integração dos serviços e de cooperação.
10 - A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria.
11 - Para assegurar a prossecução das suas atribuições, a SG pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.
Artigo 3.º — Colaboração de outras entidades
A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos.
Artigo 4.º — Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 5.º — Secretário-geral
1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral:
Representar o MAI junto de quaisquer organizações ou entidades, nacionais e internacionais, salvo quando o contrário resulte da lei ou de decisão do Governo;
Coordenar a atividade dos serviços do MAI nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e acompanhando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;
Presidir ao Conselho da Medalha;
Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo;
Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum dos serviços do MAI.
2 - Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar quem o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 6.º — Tipo de organização interna
1 - A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Na prossecução das atribuições das alíneas h) a j) do n.º 9 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
Na prossecução das restantes atribuições, o modelo de estrutura hierarquizada.
2 - A estrutura nuclear da SG é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
Artigo 7.º — Receitas
1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;
Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados que lhe forem atribuídos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
As verbas provenientes de taxas e coimas que lhe caibam nos termos da lei;
Os rendimentos de bens que possua a qualquer título;
Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da SG durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.
4 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, devendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
Artigo 8.º — Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 9.º — Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Sucessão
A SG sucede nas atribuições:
Da Inspeção-Geral da Administração Interna, no domínio das atividades de natureza administrativa integradas no quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI;
Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, no domínio das atribuições em matéria de acompanhamento do orçamento de investimento;
Da Direção-Geral de Administração Interna, no domínio das atribuições de apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental;
Da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, no âmbito das atividades de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.
Artigo 11.º — Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
O desempenho de funções de natureza administrativa na Inspeção-Geral da Administração Interna;
O desempenho de funções no domínio do acompanhamento do orçamento de investimento na Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos;
O desempenho de funções no domínio do apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental na Direção-Geral de Administração Interna;
O desempenho de funções de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários.
Artigo 12.º — Efeitos revogatórios
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Anexo — (a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
Artigo 9.º-A — Comissão mista
1 - No âmbito do programa-quadro solidariedade e gestão de fluxos migratórios, ou outro que lhe venha a suceder em termos idênticos, funciona junto da SG uma comissão mista, de carácter consultivo, presidida pelo secretário-geral e composta por representantes designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça, da integração, do desenvolvimento regional, da economia e do emprego e segurança social.
2 - Compete à comissão mista, designadamente:
Emitir parecer, a solicitação da SG, sobre a evolução das prioridades dos investimentos nacionais nas áreas abrangidas pelos fundos;
Pronunciar-se sobre os programas com financiamento comunitário;
Prestar a informação necessária para que seja assegurada a coerência e a complementaridade entre os financiamentos dos diversos fundos e entre estes e outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários relevantes;
Aprovar o seu regulamento interno.
3 - Os membros da comissão mista não são remunerados pelo exercício das respetivas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. Promulgado em 5 de março de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 7 de março de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 9.º-B — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
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