Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2012 — Aprova as minutas de aditamento aos contratos de investimento celebrados entre o Estado Português e as sociedades VMPS…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2012-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as minutas de aditamento aos contratos de investimento celebrados entre o Estado Português e as sociedades VMPS - Águas e Turismo, S. A., e EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A.

Histórico de alterações JSON API

O investimento produtivo em Portugal é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.

O Estado Português celebrou alguns contratos de investimento em relação aos quais, em virtude de alterações ocorridas, se impõe a necessidade de proceder a ajustamentos.

Em consequência, a presente resolução aprova as minutas de aditamentos a dois contratos de investimento, correspondendo a um investimento total de (euro) 55 233 445,99.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento e respetivos anexos, incluindo o contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a VMPS - Águas e Turismo, S. A.

2 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento e respetivos anexos, incluindo o contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A.

3 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E., e no IAPMEI, I. P., respetivamente.

4 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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