Portaria n.º 297/2012 — Delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no lugar de Pedrosa, freguesia de Lavos…
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Delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no lugar de Pedrosa, freguesia de Lavos, concelho de Figueira da Foz, requerida por José Fernandes Serralheiro
De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.
Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no lugar de Pedrosa, freguesia de Lavos, concelho de Figueira da Foz, requerida por José Fernandes Serralheiro, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4475/04.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, atento ainda o teor do n.º 4 do Regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Comissão de Delimitação
No seguimento do Parecer n.º 6065, de 28 de outubro de 2004, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um terreno sito no lugar de Pedrosa, freguesia de Lavos, concelho de Figueira da Foz, requerida por José Fernandes Serralheiro, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4475/04, com a seguinte composição:
Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante do requerente.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada observará as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo n.º 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer n.º 6244, de 20 de janeiro de 2010, da Comissão do Domínio Público Marítimo, sendo remetido à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para seguimento nos termos do n.º 6 e seguintes do Regulamento de procedimento dos processos de delimitação do domínio público marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo citado Despacho Normativo.
3 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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