Portaria n.º 298/2012 — Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito nas Ruas de Costa…
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Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito nas Ruas de Costa Pinto e de Vasco da Gama, em São João do Estoril, concelho de Cascais
O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4691/20010529, da freguesia do Estoril, sito nas Ruas de Costa Pinto e de Vasco da Gama, em São João do Estoril, concelho de Cascais, encontra-se atualmente inscrito a favor do Banco Comercial Português, S. A., que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 13299/5-T.
Da documentação para o efeito apresentada pelo requerente consta o parecer n.º 2084, de 29 de novembro de 1955, da Comissão do Domínio Público Marítimo, que considerou provado que esse prédio estava no regime de propriedade particular em data anterior a 31 de dezembro de 1864.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Constituição da comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito nas Ruas de Costa Pinto e de Vasco da Gama, em São João do Estoril, concelho de Cascais, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4691/20010529, da freguesia do Estoril.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
Um representante do requerente.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
3 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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