Portaria n.º 3/2012 — Ingresso no quadro permanente na especialidade PSI de duas militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro permanente na especialidade PSI de duas militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que as militares em seguida mencionadas, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Psicólogos, em 21 de outubro de 2011, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 22 de outubro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e n.º 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PSI
ALF GRAD TEN, as:
TEN PSI 134034-E, Ana Patrícia Correia Gomes Farinha, CPSIFA.
TEN PSI 134033-G, Daniela Patrícia Monteiro Freixo, SAS.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.
Ocupam transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, vagas do posto de Tenente-coronel em aberto, no respetivo Quadro Especial.
Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
7 de novembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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