Resolução n.º 30/2012 — Designa o vogal executivo do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal…

Tipo Resolucao
Publicação 2012-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa o vogal executivo do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e exonera o atual

Histórico de alterações JSON API

De acordo com os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o presidente e os vogais do conselho de administração são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, no n.º 3 do artigo 16.º dos estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de junho, e na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, das funções de vogal executivo do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., por entretanto ir exercer novas funções no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - António José Emauz de Almeida Lima, designado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2011.

2 - Designar, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego, para exercer as funções de vogal executivo do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o conselheiro de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Pedro Maria Santos Pessoa e Costa, cujo currículo académico e profissional, que se anexa à presente resolução, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

3 - Estabelecer que a exoneração do ministro plenipotenciário de 1.ª classe António José Emauz de Almeida Lima produz efeitos a 31 de maio de 2012.

4 - Estabelecer que a designação do conselheiro de embaixada Pedro Maria Santos Pessoa e Costa produz efeitos a 15 de agosto de 2012.

26 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Pedro Pessoa e Costa, nascido a 14 de outubro de 1962, licenciado em Direito (menção jurídico-económicas) pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa em 1985. Pós-Graduado em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa. Advogado em 1985, foi Adjunto jurídico dos Secretários de Estado da Investigação Científica e da Ciência e Tecnologia no X e XI Governos Constitucionais. Curso de comunicação governamental e pública pelo Institut d'Etudes d'Administracion Publique - IEAP de Paris em 1987. Ingressou no Ministério dos Negócios Estrangeiros em 1988, tendo sido adido nos Serviços da África Subsariana e na Direção Geral dos Assuntos Comunitários. Foi adjunto diplomático do Secretário de Estado da Integração Europeia (XI Governo Constitucional) e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (XII Governo Constitucional). Membro do Conselho Superior do Instituto Europeu de Florença de 1992 a 1994. Chefe de divisão na Direção de Relações Externas Intra-europeias, e responsável pela Mesa II (Infraestruturas) do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu e membro do Business Advisory Committee do Pacto de 1999 a 2000. Assessor diplomático da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (XIII Governo Constitucional) com os pelouros do Alargamento, Têxteis, América Latina e Golfo. Integrou a delegação nacional à Ronda de Doha da OMC. Representante Permanente adjunto de Portugal no Conselho da Europa de 2002 a 2006, tendo sido também representante suplente no Conselho Executivo do Banco Europeu de Desenvolvimento. Esteve colocado na CIFRA e foi chefe da Unidade Orgânica da CPLP, encarregado da Presidência de Portugal da CPLP (2008/2009) e nomeado representante nacional no Comité gestor da Reforma do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. De 2009 a 2010, Vice-presidente do 115 Curso do Colégio de Defesa da NATO (Roma). Desde maio de 2010, Chefe de Gabinete do Secretário Geral adjunto Iberoamericano e Diretor de Planeamento na Secretaria Geral Ibero-americana - SEGIB em Madrid.

Foi "team leader" CdE e Vice Chefe de Missão da CPLP nas Observações Eleitorais na Geórgia e Angola, respectivamente. Bolseiro do German Marshall Fund dos Estados Unidos em 1992.

Autor de comunicações públicas na London School of Economics and Political Science (LSE), na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na Escola de Negócios e Administração (ENA) e no Instituto da Defesa Nacional (IDN).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).