Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2012 — Declara a resolução de contratos de investimento celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2012-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara a resolução de contratos de investimento celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2011, de 12 de janeiro, declarou, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de outubro, a resolução de alguns contratos de concessão de benefícios fiscais, por se verificar o incumprimento dos objetivos e das obrigações contratualmente assumidas pelos respetivos promotores dos projetos de investimento apoiados no âmbito do regime regulado por aquele diploma.

A referida Resolução do Conselho de Ministros determinou a perda total dos benefícios fiscais concedidos, com a consequente obrigação de reposição, nos termos da lei, das importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.

Contudo, os contratos de concessão de benefícios fiscais constituíam parte integrante de contratos celebrados ao abrigo do regime contratual de investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, através dos quais foram concedidos também incentivos financeiros, nos termos dos regimes legais em vigor.

Tendo em conta que se verifica também o incumprimento dos objetivos e das obrigações a que os promotores se vincularam por força desses contratos de investimento existe, igualmente, fundamento legal para a resolução dos mesmos, com a consequente devolução de todos os incentivos, incluindo de natureza financeira, que tenham sido atribuídos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, a resolução dos seguintes contratos de investimento:

a)

Contrato de investimento celebrado em 24 de julho de 2003 com a Robinson 2 Revestimentos - Aglomerados Compostos de Cortiça, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2003, de 7 de agosto;

b)

Contrato celebrado em 30 de abril de 2005 com a LABICER - Laboratório Industrial Cerâmico, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2005, de 25 de maio;

c)

Contrato celebrado em 8 de junho de 2004 com a Mitsubishi Trucks Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A., atualmente denominada Mitsubishi Fuso Trucks Europe - Sociedade Europeia de Automóveis, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2004, de 24 de junho;

d)

Contrato celebrado em 24 de julho de 2001 com a SOMIT - Sociedade de Madeiras Industrializadas e Transformadas, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2001, de 9 de agosto;

e)

Contrato celebrado em 2 de junho de 2000 com a Drink-In - Companhia de Indústria de Bebidas e Alimentação, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2000, de 6 de junho;

f)

Contrato celebrado em 3 de dezembro de 2003 com a Taiyo Technology Portugal - Componentes Plásticos de Precisão, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2004, de 5 de janeiro;

g)

Contrato celebrado em 14 de setembro de 2005 com a SPPM - Sociedade Portuguesa de Pintura para a Indústria Automóvel, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2005, de 14 de setembro.

2 - Determinar que, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, a resolução dos contratos de investimento referidos no número anterior implica a perda integral de todos os incentivos concedidos, bem como a obrigação de proceder à devolução do montante dos incentivos já recebidos acrescido de juros, quando devidos, e dos juros compensatórios previstos para o efeito.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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