Portaria n.º 314/2012 — Promoção de alferes a tenente em regime de contrato

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
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Promoção de alferes a tenente em regime de contrato

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Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de tenente, nos termos dos artigos 56.º, 60.º e 305.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os alferes em regime de contrato a seguir mencionados:

ALF 04380597, Ana Rita Gomes da Cruz Rodrigues Cabral

ALF 06448699, André Saraiva Pereira

ALF 17636697, Bruno João Arede Reis Andrade

ALF 01763201, Carla Patrícia Guimarães de Sousa

ALF 12609197, Carlos Manuel Diamanja Aguiar Ramos de Pina

ALF 06453701, Cristiana de Jesus Feliciano Sousa

ALF 15965599, Hugo Miguel Torres Sequeira

ALF 06966798, João Miguel Guerreiro de Morais

ALF 00396597, João Nuno Ferreira dos Santos Mangana

ALF 17494097, Licínia Isaura Silva Freitas

ALF 16730097, Maria Isabel Pires Jesus Pereira

ALF 11456996, Nuno Eduardo Cruz Miguel

ALF 05770997, Paula Maria Pereira Tinoco

ALF 13185596, Pedro Francisco Rodrigues Nunes de Azevedo

ALF 06910199, Ricardo Jorge Lourenço Agostinho

ALF 02122300, Rita Salgado Mendes Ferreira

ALF 11141800, Rui Correia Neves Cordeiro de Azevedo

Os referidos oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 19 de março de 2012, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo despacho n.º 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.

25 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.

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