Portaria n.º 314/2012 — Promoção de alferes a tenente em regime de contrato
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção de alferes a tenente em regime de contrato
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de tenente, nos termos dos artigos 56.º, 60.º e 305.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os alferes em regime de contrato a seguir mencionados:
ALF 04380597, Ana Rita Gomes da Cruz Rodrigues Cabral
ALF 06448699, André Saraiva Pereira
ALF 17636697, Bruno João Arede Reis Andrade
ALF 01763201, Carla Patrícia Guimarães de Sousa
ALF 12609197, Carlos Manuel Diamanja Aguiar Ramos de Pina
ALF 06453701, Cristiana de Jesus Feliciano Sousa
ALF 15965599, Hugo Miguel Torres Sequeira
ALF 06966798, João Miguel Guerreiro de Morais
ALF 00396597, João Nuno Ferreira dos Santos Mangana
ALF 17494097, Licínia Isaura Silva Freitas
ALF 16730097, Maria Isabel Pires Jesus Pereira
ALF 11456996, Nuno Eduardo Cruz Miguel
ALF 05770997, Paula Maria Pereira Tinoco
ALF 13185596, Pedro Francisco Rodrigues Nunes de Azevedo
ALF 06910199, Ricardo Jorge Lourenço Agostinho
ALF 02122300, Rita Salgado Mendes Ferreira
ALF 11141800, Rui Correia Neves Cordeiro de Azevedo
Os referidos oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 19 de março de 2012, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo despacho n.º 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
25 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.
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