Portaria n.º 317/2012 — Graduação de tenentes a capitães
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Graduação de tenentes a capitães
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército graduar no posto de capitão, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de março, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro, os Tenentes Titulares SAR a seguir mencionados:
TEN 10256292, Paulo Jorge Ribeiro da Silva, desde 01-01-2012.
TEN 17090793, Diamantino Júlio Custódio Teixeira, desde 12-05-2012.
TEN 09802693, Fernando Manuel Afonso Monteiro, desde 19-06-2012.
Contam a graduação no posto de Capitão desde as datas indicadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
25 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.
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