Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2012 — Ratifica o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3
de 16 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2012, em 4 de novembro de 2011.
Assinado em 2 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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