Portaria n.º 325/2012 — Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços

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de 16 de outubro

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, prevê, no n.º 4 do seu artigo 5.º, a publicação, através de portaria, dos modelos da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços ao território nacional, os quais devem estar disponíveis no ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços, em português, espanhol, francês e inglês.

A aprovação de modelos de declaração, um específico para as profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, e um genérico para as demais, pode contribuir significativamente para agilizar e facilitar a tarefa das autoridades nacionais competentes e dos prestadores de serviços.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º — Modelo de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço

São aprovados os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a)

No anexo i, o modelo referente às profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto;

b)

No anexo ii, o modelo referente às demais profissões.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 27 de setembro de 2012.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/20000/0590705908.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/20000/0590705908.pdf))

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