Portaria n.º 337/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Primeira alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
de 24 de outubro
A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência foram definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2012, de 31 de janeiro.
Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear do serviço e as competências das respetivas unidades.
Importa agora proceder a um ajustamento das competências da Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação e do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio
São alterados os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação
À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete:
Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas do planeamento, da gestão financeira e do planeamento da rede escolar;
Assegurar a integração dos organismos do MEC e das escolas no sistema de administração financeira do Estado;
Assegurar a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de suporte ao RAFE - SIC dos serviços do MEC e dos estabelecimentos de ensino não superior;
Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de TIC adotado no MEC;
Assegurar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação necessários a uma gestão eficaz da rede escolar do ensino não superior;
Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas da DGPGF.
Artigo 7.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em seis.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de setembro de 2012.
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