Portaria n.º 339/2012 — Publica a relação das verbas transferidas em 2011 para vários municípios
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Publica a relação das verbas transferidas em 2011 para vários municípios
de 25 de outubro
O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer o novo quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto ma Lei n.º 159/99, de 14 de setembro.
Durante o ano de 2011, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de agosto, foi o Governo autorizado a transferir para os municípios que tinham celebrado contratos de execução ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou que viessem a ser celebrados ao abrigo do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação.
Assim:
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 6 do artigo 49.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo único
A relação das verbas transferidas para os municípios no ano 2011, no montante de (euro) 184 671 350,38, através da rubrica 04.05.01.B0.KK - Municípios, do capítulo 03 - Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário, na classificação orgânica 140030200 - Estabelecimentos de Educação e Ensino e Agrupamentos de Escolas com 2.º ciclo do Ensino Básico, do Orçamento de Estado do Ministério da Educação, é publicada no mapa, em anexo, à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 11 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 31 de julho de 2012.
ANEXO — (a que se refere o artigo único)
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/10/20700/0602206025.pdf))
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