Portaria n.º 348/2012 — Nomeação do capitão-de-fragata José Pedro Ramos de Oliveira em substituição do capitão-de-fragata Helder Manuel Fialho…

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeação do capitão-de-fragata José Pedro Ramos de Oliveira em substituição do capitão-de-fragata Helder Manuel Fialho de Jesus

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, nomear o capitão-de-fragata (24785) José Pedro Ramos de Oliveira, para o cargo «OSC COF 0040» - Staff Officer (CIS Plans), no Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (Supreme Headquarters Allied Powers Europe - SHAPE) em Mons, no Reino da Bélgica, em substituição do capitão-de-fragata (20986) Helder Manuel Fialho de Jesus, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2012. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

12 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).