Portaria n.º 35/2012 — Exoneração do TCOR PILAV Luís Miguel Raimundo Restolho Mateus e nomeação do MAJ PILAV Pedro Miguel dos Santos Gouveia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exoneração do TCOR PILAV Luís Miguel Raimundo Restolho Mateus e nomeação do MAJ PILAV Pedro Miguel dos Santos Gouveia Pedrosa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro:
1 - Exonerar o TCOR PILAV (078749-D), Luís Miguel Raimundo Restolho Mateus, do cargo «OGO 1FX 0040 PILOT» na NAEW&CF - E3A Component, em Geilenkirchen, Reino Federal da Alemanha, para o qual foi nomeado pela portaria n.º 855/2008, de 5 de setembro de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 207, de 24 de outubro de 2008, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2011.
2 - Nomear o MAJ PILAV 099747-B, Pedro Miguel dos Santos Gouveia Pedrosa para o cargo «OGO 1FX 0040 PILOT» na NAEW&CF - E3A Component, em Geilenkirchen, Reino Federal da Alemanha, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2011.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, a duração normal da comissão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
26 de setembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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