Portaria n.º 357/2012 — Ingresso na especialidade TODCI de um militar

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
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Ingresso na especialidade TODCI de um militar

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, em 25 de junho de 2012, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 26 de junho de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais TODCI

Alferes graduado em Tenente, o TEN TODCI 133505 H, Tiago Jorge dos Santos Prudêncio - CA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2010.

Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.

É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do TEN/TODCI 132813-B Luís António Ruivo Malheiro.

Mantém a posição remuneratória em que se encontra.

29 de junho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

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