Portaria n.º 357/2012 — Ingresso na especialidade TODCI de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade TODCI de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, em 25 de junho de 2012, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 26 de junho de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TODCI
Alferes graduado em Tenente, o TEN TODCI 133505 H, Tiago Jorge dos Santos Prudêncio - CA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2010.
Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.
É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do TEN/TODCI 132813-B Luís António Ruivo Malheiro.
Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
29 de junho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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