Portaria n.º 359/2012 — Portaria de ingresso no quadro permanente na especialidade NAV de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de ingresso no quadro permanente na especialidade NAV de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Navegador, em 13 de julho de 2012, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 14 de julho de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais NAV
Alferes, o:
CADA NAV 134527 D, Nuno Ricardo Lopes Marques - AFA
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2012 e os efeitos administrativos desde 14 de julho de 2012.
Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.
É integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
13 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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