Portaria n.º 360/2012 — Promoção ao posto de MAJ do MAJG NAV 106905-F, Vítor José Lazera Martins

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção ao posto de MAJ do MAJG NAV 106905-F, Vítor José Lazera Martins

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais NAV

MAJOR:

MAJG NAV Q 106905-F Vítor José Lazera Martins BA11

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do MAJ NAV 050018-G Vasco Nuno Ribeiro dos Santos, verificada em 1 de outubro de 2010.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.

Fica colocado na respetiva lista de antiguidades à direita do MAJ NAV 096666-F Fernando Manuel Oliveira Lopes Almeida.

É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.

11 de junho de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante Interino, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).