Portaria n.º 369/2012 — Constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um…

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo

Histórico de alterações JSON API

Na sequência de notificação de despacho do 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, no âmbito do processo n.º 1566/08.2TBVCT, no sentido de delimitar o domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo, o Instituto da Água, I. P., organismo competente à época, considerou necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, para o que instruiu o respetivo processo em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Constituição da comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na margem direita do rio Lima, no concelho de Viana do Castelo, promovido oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 100/2011.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a)

Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b)

Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c)

Um representante do proprietário do terreno confinante.

Artigo 2.º — Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.

17 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/08/155000000/2817128172.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).