Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M — Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro que aprova a organização e…
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Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro que aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira
ALTERAÇÃO AO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 8/2011/M, DE 14/11 SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro aprovou a organização e funcionamento do XI Governo Regional da Madeira;
Na transferência de serviços, competências e de tutelas nos termos do artigo 11.º do supracitado diploma legal, não ficou contemplado que transitaria para a tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos, bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Assim, ao abrigo do artigo 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e ainda nos termos dos artigos 227.º, n.º 1 alínea d), e 231.º, n.º 6 da Constituição da Republica Portuguesa e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Ficam cometidas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.»
Artigo 2.º — Encargos Orçamentais
Os encargos orçamentais relativos ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores, serão suportados pelo Orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Recursos Humanos com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012 e os encargos orçamentais relativos à manutenção e gestão dos recursos humanos, a partir de 01 de Abril de 2012.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de novembro 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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