Portaria n.º 370/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, que suspende temporariamente certas condições de acesso e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, que suspende temporariamente certas condições de acesso e compromissos aos beneficiários de determinadas medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, e prevê a intervenção das estruturas locais de apoio (ELA) na definição de orientações e na autorização de ajustamentos de compromissos mediante análise das situações concretas e a evolução da situação climática
de 9 de novembro
A Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, que aprovou medidas de mitigação dos efeitos da seca que atingiu o território do continente, veio admitir, como caso de força maior, o incumprimento do dever de manter anualmente o número de cabeças normais inicialmente declaradas, estabelecido pelo n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, que aprovou, nomeadamente, o regulamento específico da ação n.º 2.2.2, «Proteção da biodiversidade doméstica», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Exigiu a citada portaria que, para efeitos do referido no parágrafo anterior, esse incumprimento decorra da redução total ou parcial do efetivo pecuário candidato e, fundamentando-se tal possibilidade de carácter excecional, nas dificuldades decorrentes da situação de seca. A adoção desta medida permite a não aplicação de sanções em caso de incumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da ação designada «Proteção da biodiversidade doméstica», do PRODER.
A aplicação do mecanismo atrás descrito, bem como a entrada em vigor da Decisão de Execução da Comissão n.º 4124/2012, de 21 de junho, que consagra períodos de retenção especiais para os pagamentos diretos animais, revelaram a necessidade de proceder ao ajustamento dos períodos de compromisso previstos no n.º 3 do artigo 16.º do regulamento da ação designada «Proteção da biodiversidade doméstica», do PRODER, garantindo a harmonização dos dois instrumentos.
Neste contexto, importa alterar a Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, por forma a consagrar esta redução, fazendo coincidir os períodos de retenção para efeitos dos pagamentos diretos animais, no ano de 2012, com os períodos de compromisso previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, e no uso das competências delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Aditamento à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril
É aditado à Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º-A
Redução de períodos de compromisso
A título excecional, no ano de 2012, os períodos dos compromissos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, com a redação dada pela Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto, são os seguintes:
De 1 de fevereiro a 30 de junho, para os bovinos declarados;
De 1 de maio a 19 de julho, para os ovinos e caprinos declarados.»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 10 de outubro de 2012.
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