Portaria n.º 370/2012 — Classifica como monumento de interesse público o edifício designado «Bloco das Águas Livres», sito no concelho de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

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Classifica como monumento de interesse público o edifício designado «Bloco das Águas Livres», sito no concelho de Lisboa

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O «Bloco das Águas Livres» é uma obra ímpar no panorama da arquitetura habitacional portuguesa contemporânea, que marca uma clara adesão aos princípios urbanos preconizados pelo Movimento Moderno.

Projetado em 1953, para integrar o plano de urbanização da zona da Praça das Águas Livres, iniciado então pela Câmara Municipal de Lisboa, o edifício tornou-se num dos mais emblemáticos da «nova» arquitetura de prédios de rendimento da capital.

O edifício foi concebido por Nuno Teotónio Pereira e Bartolomeu Costa Cabral, e os jardins e espaços verdes por Gonçalo Ribeiro Telles. O programa decorativo que caracteriza as áreas de uso coletivo inclui pinturas murais, mosaicos, vitrais e relevos de Almada Negreiros, Manuel Cargaleiro, Jorge Vieira, José Escada e Frederico George.

O edifício distingue-se como uma das realizações mais inovadoras de Nuno Teotónio Pereira, tanto na forma como o arquiteto projetou a vivência quotidiana das casas, em rigorosa simbiose com os princípios da Arquitetura Moderna, como no papel determinante que teve na renovação do urbanismo da cidade.

O Edifício designado «Bloco das Águas Livres» reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: génio dos respetivos criadores, valor técnico e conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a implantação do imóvel e a sua articulação com a envolvente urbana consolidada, a relação de proximidade com o Aqueduto das Águas Livres, e os panoramas presentes, nomeadamente a vista para o Tejo.

A sua fixação visa salvaguardar a relação morfológica entre o imóvel e a envolvente urbanística próxima e com relação visual direta e os pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o edifício designado «Bloco das Águas Livres», na Praça das Águas Livres, 8 a 8-I, e na Rua Gorgel do Amaral, 1 a 1-A, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, e que desta faz parte integrante.

24 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/08/156000000/2831428315.pdf))

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