Portaria n.º 374/2012 — Autoriza o Turismo do Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços gestão de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Turismo do Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços gestão de impressão e cópia

Histórico de alterações JSON API

O contrato de prestação de serviços de gestão de impressão e cópia em vigor no Turismo do Portugal, I. P., com a duração de 36 meses, terá o seu termo em 21 de abril de 2012.

O Turismo de Portugal, I. P., tem necessidade de dar início a um procedimento pré-contratual, tendo em vista uma nova aquisição dos serviços de gestão de impressão e cópia, incluindo a disponibilização do equipamento necessário, para o período de 36 meses subsequente, de forma a garantir a normal continuidade da sua atividade.

Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior contratação dos mencionados serviços, estima-se que, para o período do 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2015, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 608 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, do 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo do Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão de impressão e cópia, até ao montante de (euro) 608 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano do 2012 - (euro) 135 200, a que acresce o IVA;

Ano de 2013 - (euro) 202 800, a que acresce o IVA;

Ano do 2014 - (euro) 202 800, a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 67 200, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

25 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).