Portaria n.º 377/2012 — Aprova os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., e revoga a Portaria n.º 283/2005, de 21 de março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., e revoga a Portaria n.º 283/2005, de 21 de março
de 20 de novembro
O Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português de Acreditação, I. P., abreviadamente designado por IPAC, I. P.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 283/2005, de 21 de março.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 29 de outubro de 2012.
ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura
A organização interna dos serviços do IPAC, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
Unidade de Acreditação de Laboratórios;
Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação;
Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção;
Unidade de Administração Geral.
Artigo 2.º — Coordenadores de unidade
As Unidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo anterior são coordenadas por trabalhadores designados pelo conselho diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes, nem a atribuição de remuneração adicional.
Artigo 3.º — Unidade de Acreditação de Laboratórios
Compete à Unidade de Acreditação de Laboratórios:
Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de laboratórios:
Elaborar e propor as metodologias e procedimentos específicos de acreditação aplicáveis aos diferentes tipos de laboratórios;
Colaborar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de laboratórios;
Zelar pela obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da European Cooperation for Accreditation (EA) e International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) relativos à acreditação de laboratórios;
Promover as ações necessárias à avaliação da competência técnica de laboratórios acreditados ou candidatos;
Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;
Garantir a publicitação atualizada dos âmbitos de acreditação dos laboratórios acreditados pelo IPAC, I. P.;
Coordenar a participação nacional nos ensaios de aptidão e outros exercícios de comparação interlaboratorial, que suportem a participação do IPAC, I. P., nos correspondentes acordos de reconhecimento mútuo entre organismo de acreditação;
Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;
Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de laboratórios;
Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades laboratoriais ou realizadas por laboratório, conforme determinado pelo conselho diretivo.
Artigo 4.º — Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação
Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Certificação:
Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de certificação e organismos de verificação;
Coadjuvar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de certificação e verificação;
Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e International Accreditation Forum (IAF) relativos à acreditação de organismos de certificação e verificação;
Assegurar o reconhecimento mútuo por parte dos restantes Estados membros da UE relativo à acreditação de organismos de verificação em campos regulamentares;
Conceber e propor métodos e processos específicos de acreditação próprios para os diferentes tipos de organismos de certificação e verificação;
Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de certificação acreditados ou candidatos;
Assegurar a avaliação da competência técnica de organismos de verificação acreditados ou candidatos, incluindo a realização de supervisões de organismos estrangeiros que se afigurem necessárias;
Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismos de certificação e verificação;
Assegurar a divulgação pública atualizada dos âmbitos de acreditação dos organismos de certificação e verificação acreditados pelo IPAC, I. P.;
Assegurar a publicitação de um diretório contendo as empresas cujo sistema de gestão tenha sido certificado no âmbito do sistema nacional de acreditação;
Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;
Gerir comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de certificação e verificação;
Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de certificação ou verificação ou realizadas por organismos de certificação ou verificação, conforme determinado pelo conselho diretivo.
Artigo 5.º — Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção
Compete à Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção:
Assegurar a execução das ações que suportam o funcionamento do sistema nacional de acreditação na área da acreditação de organismos de inspeção;
Desenvolver e propor as metodologias e procedimentos próprios da acreditação de organismos de inspeção;
Assegurar a obtenção e manutenção do estatuto de signatário dos acordos de reconhecimento mútuo da EA e ILAC relativos à acreditação de organismos de inspeção;
Assegurar o planeamento e a execução das avaliações aos organismos de inspeção com vista ao reconhecimento da respetiva competência técnica;
Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e regras específicas de acreditação de organismos de inspeção;
Assegurar a atualização da informação publicamente disponível relativa aos âmbitos de acreditação dos organismos de inspeção acreditados pelo IPAC, I. P.;
Cooperar e articular com autoridades nacionais e outras partes interessadas com vista à elaboração e operacionalização de diplomas que requeiram a intervenção de organismos de inspeção acreditados, bem como nos respetivos processos de autorização prévios eventualmente exigidos e tomadas de decisão;
Propor e participar no desenvolvimento de esquemas de acreditação que suportem o reconhecimento da competência técnica de organismos de inspeção;
Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente;
Coordenar comissões técnicas de acreditação e demais atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos normativos aplicáveis à acreditação de organismos de inspeção;
Assegurar a execução e cumprimento das alíneas anteriores para a acreditação de outras entidades que sejam afins das atividades de inspeção ou realizadas por organismos de inspeção, conforme determinado pelo conselho diretivo.
Artigo 6.º — Unidade de Administração Geral
Compete à Unidade de Administração Geral, no âmbito da administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e logísticos:
Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de recursos humanos;
Assegurar a gestão orçamental e contabilística;
Assegurar a gestão e conservação do património e instalações, bem como o respetivo inventário;
Assegurar a gestão e execução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Assegurar a assessoria jurídica e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos designadamente judiciais e administrativos;
Assegurar a gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como o respetivo suporte;
Assegurar o cumprimento dos requisitos sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
Assegurar a gestão e manutenção do arquivo;
Gerir o expediente externo e interno, bem como o atendimento geral;
Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IPAC, I. P., conforme requerido normativamente.
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