Portaria n.º 38/2012 — Reverte a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote…

Tipo Portaria
Publicação 2012-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reverte a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura

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de 10 de fevereiro

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6.101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 6-OL, com a área de 11,6081 ha, integrado na reserva de exploração da Casa Agrícola Santos Jorge, S. A., foi objeto de restabelecimento do arrendamento entre esta sociedade e o Estado.

Considerando que a sociedade suprarreferida declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que se encontram assegurados os seus direitos enquanto arrendatária, através da celebração de contrato de arrendamento com os requerentes, encontrando-se, assim, reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 44.º, da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Reverter a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, a área de 11,6081 ha, correspondente ao lote n.º 6-OL, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção i até i 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, com a consequente derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 31 de janeiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 27 de janeiro de 2012.

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