Portaria n.º 386/2012 — Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P
Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e revoga a Portaria n.º 523/2007, de 30 de abril
Portaria n.º 386/2012 de 29 de novembro O Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado por INPI, I. P.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 523/2007, de 30 de abril.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo — ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura
1 - A organização interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direção de Marcas e Patentes;
Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos;
Direção de Organização e Gestão.
Direção de Extinção de Direitos.
2 - Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a homologação do membro de Governo responsável pela área da Justiça, e publicação no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
1 - As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 - Os departamentos são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º — Competências comuns
São competências comuns das diversas unidades orgânicas do INPI, I. P.:
Planear, organizar, executar e controlar as atividades, gerindo os recursos humanos afetos, programando ações de formação e assegurando a avaliação do desempenho;
Participar, em representação do INPI, I. P., em reuniões exteriores;
Promover a atualização da legislação da propriedade industrial;
Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;
Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento.
Artigo 4.º — Direção de Marcas e Patentes
A Direção de Marcas e Patentes, abreviadamente designada por DMP, atua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das ações relacionadas com a atribuição e proteção dos direitos relativos a marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe:
Proceder ao exame dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;
Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações, no âmbito da propriedade industrial;
Realizar atos de gestão de direitos relativos a direitos de propriedade industrial, procedendo aos respetivos averbamentos;
(Revogada.)
(Revogada.)
Assegurar os circuitos de documentação necessários à proteção comunitária, europeia e internacional das modalidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos;
Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;
(Revogada.)
(Revogada.)
Artigo 5.º — Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos
A Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DREAJ, atua no âmbito do acompanhamento técnico e jurídico transversal a todo o INPI, I. P., e na promoção do Sistema de Propriedade Industrial, das relações externas e, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, das relações internacionais, competindo-lhe:
Coordenar a representação do INPI, I. P., no estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pareceres ligados às relações internacionais do Instituto;
Acompanhar a organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, prestando assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal;
Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., com os organismos nacionais e internacionais, de carácter nacional ou supranacional, nomeadamente, no âmbito da CPLP e dos PALOP;
Exercer funções técnico-jurídicas de natureza externa, elaborando estudos, informações e pareceres no domínio das suas atribuições;
Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial;
Promover a divulgação e utilização do Sistema da Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidas ao INPI, I. P.;
Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular.
Assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição dos direitos de propriedade industrial;
Elaborar projetos legislativos e regulamentares e emitir pareceres sobre iniciativas da mesma natureza no âmbito da propriedade industrial, em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça;
Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;
Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições do INPI, I. P.
Artigo 6.º — Direção de Organização e Gestão
A Direção de Organização e Gestão, abreviadamente designada por DOG, é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa otimizar os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos do INPI, I. P., competindo-lhe:
Propor e implementar medidas de melhoria com vista à eficiência da gestão de recursos;
Assegurar a coordenação da função de atendimento;
Promover medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as ações de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI, I. P.;
Coordenar o acompanhamento da execução dos planos de atividades anuais, elaborar os respetivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas, promovendo a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos.
Gerir o arquivo histórico e o património cultural do INPI.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.
Artigo 7.º — Direção de Extinção de Direitos
A Direção de Extinção de Direitos, abreviadamente designada por DED, é responsável pela decisão sobre os pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos previstos no Código da Propriedade Industrial, competindo-lhe:
Proceder à análise dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de desenhos ou modelos;
Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento e logótipos;
Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de denominações de origem e indicações geográficas;
Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de recompensas;
Assegurar o exame de pedidos de declaração de caducidade dos registos.
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