Portaria n.º 388/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça e revoga a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça e revoga a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril
de 29 de novembro
O Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça
1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direção de Serviços de Administração Judiciária;
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;
Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações;
Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
Direção de Serviços de Identificação Criminal.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Administração Judiciária
À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;
Prestar apoio técnico à atividade das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade dos tribunais;
Assegurar a realização das ações relativas ao recrutamento, mobilidade e avaliação dos recursos humanos dos tribunais;
Planear, programar e executar as ações relativas à formação, inicial e subsequente, dos funcionários de justiça e do restante pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Gestão Patrimonial
À Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por DSGP, compete:
Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;
Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;
Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança;
Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços;
Garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais;
Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 4.º — Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações
À Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações, abreviadamente designada por DSFPR, compete:
Gerir os orçamentos da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa;
Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
Arrecadar receitas;
Colaborar com a DSGP na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Colaborar com os serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos funcionários de justiça, do pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços;
Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão otimizada.
Artigo 5.º — Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:
Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração da Justiça e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;
Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da Direção-Geral da Administração da Justiça, propondo as alterações consideradas necessárias;
Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos funcionários de justiça e pelos demais funcionários da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Preparar e acompanhar a intervenção da Direção-Geral da Administração da Justiça em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros atos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respetivos tratados e convenções de que a Direção-Geral da Administração da Justiça seja autoridade nacional;
Assegurar a realização de ações de recrutamento e seleção do pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Identificação Criminal
À Direção de Serviços de Identificação Criminal, abreviadamente designada por DSIC, compete:
Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação dos elementos de informação sujeitos a inscrição nos registos que a lei comete a seu cargo, promovendo a identificação dos titulares da informação registada;
Assegurar a concretização das formas de acesso à informação previstas na lei;
Exercer as demais competências que a legislação reguladora da identificação criminal lhe comete.
Artigo 7.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração da Justiça é fixado em treze.
Artigo 8.º — Revogação
É revogada a Portaria n.º 515/2007, de 30 de abril.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de novembro de 2012.
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