Portaria n.º 389/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
de 29 de novembro
O Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
1 - A Direção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática;
O Gabinete de Relações Internacionais;
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos.
2 - As unidades orgânicas a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau, sendo as unidades orgânicas previstas nas alíneas b) e c) dirigidas por subdiretores gerais, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, coadjuvados por diretores de serviços.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, abreviadamente designada por DSEJI, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área das estatísticas da justiça e da gestão da informação, competindo-lhe:
Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea anterior;
Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;
Estudar e propor as ações necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística;
Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça;
Assegurar a análise da informação estatística produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;
Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas da justiça e respetivas bases de dados;
Desenvolver os sistemas de informação e comunicação por via informática no âmbito da DGPJ e para o exterior do serviço;
Participar na conceção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., no desenvolvimento da implantação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação;
Velar pelo bom funcionamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de informação;
Prestar apoio na aquisição de material informático;
Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.
Artigo 3.º — Gabinete de Relações Internacionais
O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:
Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, organizando a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da Justiça, no âmbito da União Europeia;
Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas e das decisões-quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;
Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça;
Acompanhar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.
Artigo 4.º — Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios
O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios, competindo-lhe:
Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;
Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;
Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;
Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;
Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;
Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;
Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;
Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura o desenvolvimento das atribuições na área da gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da DGPJ, competindo-lhe:
Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;
Elaborar o balanço social;
Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;
Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;
Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;
Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGPJ.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ é fixado em nove.
Artigo 7.º — Revogação
São revogadas as Portarias n.os 513/2007, 518/2007, 556/2007 e 561/2007, todas de 30 de abril.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012.
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