Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 39/2012/M — Recomenda ao Governo da República que a Região Autónoma da Madeira seja incluída nas Zonas de Convergência do Programa…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2012-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo da República que a Região Autónoma da Madeira seja incluída nas Zonas de Convergência do Programa Impulso Jovem, cumprindo, assim, os princípios da continuidade territorial, demonstrando o devido respeito pela insularidade da população da Madeira

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Recomenda ao Governo da República que a Região Autónoma da Madeira seja incluída nas Zonas de Convergência do Programa Impulso Jovem, cumprindo, assim, os princípios da continuidade territorial, demonstrando o devido respeito pela insularidade da população da Madeira.

O Programa Impulso Jovem disponibiliza incentivos a 89 mil jovens. Promove estágios profissionais, apoios à contratação e investimento.

Hoje, a Região Autónoma da Madeira perde emprego, as famílias que trabalham empobrecem à custa do aumento de impostos, e os jovens (a geração academicamente mais bem preparada) emigra ou vive na precariedade, impedidos de ser a mais-valia que ambicionavam ser e que a sociedade não lhes deu condições para crescer e evoluir nesse sentido.

No entender da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, este Programa é um passo para iniciar o combate ao desemprego jovem e deve ser implementado na Região Autónoma da Madeira, de forma a combater o flagelo que nos tem assolado e que tem conduzido os jovens madeirenses e porto-santenses a um retrocesso social que os obriga a emigrar.

Mantemos as nossas reservas nos efeitos a longo prazo da execução deste Programa. Embora possam surgir mais vagas de emprego, para as empresas poderá ser uma forma de contratar a baixo preço. Existe uma clara promoção da precariedade laboral, ao promover o emprego mas não garantindo a estabilidade do posto de trabalho.

Embora este apoio seja um apoio de reduzida expressão, é um apoio certo e decisivo para a criação de postos de trabalho.

Sendo a Região Autónoma da Madeira a Região do País com a maior taxa de desemprego jovem, não se compreende a não inclusão da mesma na zona de convergência e que os jovens da Madeira sejam, uma vez mais, alvos da discriminação negativa por parte do Governo Central que coloca a insularidade e os princípios nos quais o Programa Impulso Jovem assenta no esquecimento, tais como o princípio da continuidade territorial e a diminuição das assimetrias regionais.

Faz todo o sentido que, no momento em que o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, apresenta argumentos válidos, atento à diminuição das assimetrias e ao combate a uma das maiores taxas de desemprego jovem do País para a inclusão do Algarve nas Zonas de Convergência do Impulso Jovem, a situação regional seja, igualmente, considerada e a Região Autónoma da Madeira incluída nas Zonas de Convergência em regime de exceção, tal como acontece com a Zona do Algarve.

O desemprego, não só o desemprego jovem, é o maior e mais grave problema com que a Madeira se defronta dada a sua transversalidade e impacto. Já não basta dizer que estamos a fazer tudo quanto é possível. Temos que fazer mais e melhor.

Assim, as nossas salvaguardas vão no sentido de:

1) Impor, como contrapartida, às empresas que integrarem o Programa Impulso Jovem, que não possam despedir trabalhadores no seguimento da finalização dos apoios prestados no âmbito do Programa em questão;

2) Que o PSD e o CDS/PP façam usufruto da sua capacidade de influência, junto do Governo da República e dos seus respetivos Partidos, para reivindicar a aprovação deste Projeto de Resolução na Assembleia da República.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 do artigo 36.º, na alínea a) do artigo 38.º e no n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, aprova a presente Resolução, no sentido de recomendar ao Governo da República que inclua a Região Autónoma da Madeira nas Zonas de Convergência do Programa Impulso Jovem, cumprindo assim os princípios da continuidade territorial, demonstrando o devido respeito pela insularidade da população da Madeira.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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