Portaria n.º 39/2012 — Primeira alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos…

Tipo Portaria
Publicação 2012-02-10
Última atualização 2023-11-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Primeira alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

Histórico de alterações JSON API

de 10 de fevereiro

O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.

Justifica-se, assim, a sua alteração no sentido de completar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-B do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro

A presente portaria altera os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º da Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2.º

Âmbito de aplicação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do consumidor.

7.º

Gestão

A gestão do Fundo compete:

a)

À Direção-Geral do Consumidor, na vertente técnica;

b)

À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na vertente financeira.

8.º

Gestão técnica: plano e relatório

1 - ...

2 - A Direção-Geral do Consumidor está obrigada a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro da Economia e do Emprego.

9.º

Comissão de gestão técnica

1 - ...

2 - ...

3 - Para além do diretor-geral, que preside, a comissão de gestão técnica a que se refere o número anterior é composta pelos seguintes elementos:

a)

...

b)

...

c)

Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

13.º

Despesas decorrentes da gestão

As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consumidor, a quem cabe 3 %, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

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