Portaria n.º 390/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
de 29 de novembro
O Decreto Regulamentar n.º 46/2012, de 31 de julho, definiu a missão e as atribuições da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica e estabelecer o número máximo de chefes de equipa multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da IGSJ
1 - A estrutura nuclear da IGSJ integra a Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática, abreviadamente designada por DSAGI.
2 - A unidade orgânica referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática
1 - A DSAGI é o serviço ao qual compete gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos, assegurar as funções relativas ao expediente e arquivo e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.
2 - À DSAGI compete, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da IGSJ;
Executar as atividades relativas ao expediente e arquivo de documentação da IGSJ;
Preparar o projeto de orçamento da IGSJ;
Instruir os processos relativos a despesas, classificar e informar quanto à sua legalidade e cabimentação e efetuar processamentos liquidações e ordens de pagamento;
Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da IGSJ;
Organizar e fiscalizar as empreitadas necessárias ao funcionamento da IGSJ;
Organizar e manter o inventário e cadastro dos bens móveis;
Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações;
Estudar e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.
3 - Sem prejuízo das competências do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., e em articulação com este, cabe ainda à DSAGI, no âmbito da sua competência em matéria de gestão de recursos informáticos:
Identificar as necessidades da IGSJ em matéria de aplicações informáticas e promover a elaboração dos cadernos de análise funcionais para o respetivo desenvolvimento;
Assegurar a articulação da IGSJ com os demais serviços do Ministério da Justiça com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação e do desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
Verificar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
Apoiar tecnicamente os utilizadores internos na utilização dos sistemas informáticos da IGSJ.
Artigo 3.º — Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima de chefes das equipas multidisciplinares.
Artigo 4.º — Revogação
São revogadas as Portarias n.os 820/2007 e 823/2007, ambas de 31 de julho.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. em 9 de novembro de 2012.
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