Portaria n.º 390/2012 — Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

Tipo Portaria
Publicação 2012-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

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Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

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de 29 de novembro

O Decreto Regulamentar n.º 46/2012, de 31 de julho, definiu a missão e as atribuições da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica e estabelecer o número máximo de chefes de equipa multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da IGSJ

1 - A estrutura nuclear da IGSJ integra a Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática, abreviadamente designada por DSAGI.

2 - A unidade orgânica referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática

1 - A DSAGI é o serviço ao qual compete gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos, assegurar as funções relativas ao expediente e arquivo e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.

2 - À DSAGI compete, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a)

Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da IGSJ;

b)

Executar as atividades relativas ao expediente e arquivo de documentação da IGSJ;

c)

Preparar o projeto de orçamento da IGSJ;

d)

Instruir os processos relativos a despesas, classificar e informar quanto à sua legalidade e cabimentação e efetuar processamentos liquidações e ordens de pagamento;

e)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da IGSJ;

f)

Organizar e fiscalizar as empreitadas necessárias ao funcionamento da IGSJ;

g)

Organizar e manter o inventário e cadastro dos bens móveis;

h)

Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações;

i)

Estudar e promover a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa.

3 - Sem prejuízo das competências do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., e em articulação com este, cabe ainda à DSAGI, no âmbito da sua competência em matéria de gestão de recursos informáticos:

a)

Identificar as necessidades da IGSJ em matéria de aplicações informáticas e promover a elaboração dos cadernos de análise funcionais para o respetivo desenvolvimento;

b)

Assegurar a articulação da IGSJ com os demais serviços do Ministério da Justiça com competências no âmbito dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação e do desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;

c)

Verificar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;

d)

Apoiar tecnicamente os utilizadores internos na utilização dos sistemas informáticos da IGSJ.

Artigo 3.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em três a dotação máxima de chefes das equipas multidisciplinares.

Artigo 4.º — Revogação

São revogadas as Portarias n.os 820/2007 e 823/2007, ambas de 31 de julho.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. em 9 de novembro de 2012.

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