Resolução n.º 4/2012 — Delega, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do…

Tipo Resolucao
Publicação 2012-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delega, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a competência para a prática de todos os atos a praticar no âmbito do procedimento relativo à aquisição de serviços de recolha de animais mortos

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2011, de 2 de fevereiro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no âmbito do Sistema de Recolha de Cadáveres (SIRCA), até ao montante de (euro) 36 542 700, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Para o efeito, a mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2011, de 2 de fevereiro, determinou o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo delegado, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, nomeadamente para designar o júri do concurso, aprovar as peças do concurso, proceder à sua alteração, prestar os esclarecimentos que sejam solicitados e decidir eventuais prorrogações de prazo para apresentação de propostas, bem como proferir o ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

Esta delegação de poderes caducou pela mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que, não estando o referido concurso público ainda concluído, importa aprovar uma nova delegação de poderes.

Tendo em consideração que a única proposta apresentada não cumpre os requisitos do caderno de encargos, designadamente quanto ao valor, o que aponta para a exclusão da mesma, procede-se, nesta fase, à delegação de competências na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para a prática dos atos subsequentes necessários à conclusão do procedimento.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a competência para a prática de todos os atos ainda a realizar no âmbito do concurso público para aquisição de serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no Sistema de Recolha de Cadáveres (SIRCA), autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2011, de 2 de fevereiro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

12 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).