Portaria n.º 400/2012 — Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Redondo

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Redondo

Histórico de alterações JSON API

de 5 de dezembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Redondo foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/97, de 14 de maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Redondo, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta.

Tal proposta consubstancia ainda os ajustes e correções justificados pelas deficiências entretanto detetadas na delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2003, de 22 de abril.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela CNREN, realizada em 13 de dezembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Redondo.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de Redondo, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Redondo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Redondo, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2 - A presente alteração substitui na globalidade as folhas 1A e 1B que constituem a Carta de REN do município de Redondo.

Artigo 2.º — Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDR do Alentejo, bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos com a sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de novembro de 2012.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/12/23500/0688506887.pdf))

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Redondo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/12/23500/0688506887.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).