Portaria n.º 426/2012 — Fixa a zona especial de proteção do campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção do campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, de 28 de dezembro

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O campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, foi classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, de 28 de dezembro.

O imóvel classificado compreende duas posições, estando a primeira situada no lugar da Quinta do Fidalgo, freguesia e concelho da Batalha, e a segunda no lugar de São Jorge, freguesia da Calvaria de Cima e concelho de Porto de Mós, ambos no distrito de Leiria.

Deste singular conjunto patrimonial destaca-se a capela trecentista dedicada à Virgem Maria e a São Jorge, bem como os vestígios arqueológicos medievais, testemunho material único, em toda a Europa, dos dispositivos defensivos utilizados na época. São igualmente de relevar os vestígios de ocupação do local desde o Paleolítico Superior, os valores inerentes da paisagem enquanto contexto e património militar e ainda a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da Batalha de Aljubarrota.

As zonas especiais de proteção que agora são fixadas visam proteger e valorizar o campo de batalha classificado como monumento nacional, em ambas as posições, assegurando o seu enquadramento paisagístico e a proteção dos elementos patrimoniais que o compõem, nomeadamente os naturais e os arqueológicos, pela importância que tiveram na definição do complexo sistema defensivo posto em prática por D. Nuno Álvares Pereira e na forma como determinaram, de forma eficaz, o sucesso do prélio.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação atual, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção do campo da Batalha de Aljubarrota

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do campo da Batalha de Aljubarrota e área envolvente, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, de 28 de dezembro, a que correspondem duas posições:

a)

A primeira situada no lugar da Quinta do Fidalgo, freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo i da presente portaria e que desta faz parte integrante;

b)

A segunda no lugar de São Jorge, freguesia da Calvaria de Cima, concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo ii da presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/175000000/3099430994.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/175000000/3099430994.pdf))

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