Portaria n.º 427/2012 — Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviço de comunicações de voz e dados em local fixo

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de dezembro, assegura a construção, gestão e operação de sistemas e infraestruturas no Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS).

No âmbito da sua missão adquire serviços de comunicação de voz e dados para os serviços e organismos da Segurança Social e para a Autoridade para as Condições de Trabalho.

A aquisição é feita ao abrigo do Acordo Quadro n.º 14 - (Lote 15) - Serviço de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo, no âmbito da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.).

Dado que o atual contrato caduca em 31 de dezembro de 2012, há que lançar um procedimento ao abrigo do mencionado Acordo Quadro, com encargos para os anos de 2013 e 2014, de forma a obter-se preços vantajosos em função do tempo e da quantidade, sendo certo que o novo contrato determinará a prestação efetiva dos serviços a partir de 1 de janeiro de 2013.

Torna-se, pois, necessário proceder à publicação da competente portaria conjunta para efeitos de extensão dos referidos encargos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Serviço de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo, no âmbito do Acordo Quadro n.º 14 - (Lote 15), da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no montante máximo global de (euro) 3 380 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:

Ano de 2013: (euro) 1 690 000 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

Ano de 2014: (euro) 1 690 000 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 2.º

A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.

25 de julho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

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