Portaria n.º 427/2012 — Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de…
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Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviço de comunicações de voz e dados em local fixo
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de dezembro, assegura a construção, gestão e operação de sistemas e infraestruturas no Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS).
No âmbito da sua missão adquire serviços de comunicação de voz e dados para os serviços e organismos da Segurança Social e para a Autoridade para as Condições de Trabalho.
A aquisição é feita ao abrigo do Acordo Quadro n.º 14 - (Lote 15) - Serviço de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo, no âmbito da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.).
Dado que o atual contrato caduca em 31 de dezembro de 2012, há que lançar um procedimento ao abrigo do mencionado Acordo Quadro, com encargos para os anos de 2013 e 2014, de forma a obter-se preços vantajosos em função do tempo e da quantidade, sendo certo que o novo contrato determinará a prestação efetiva dos serviços a partir de 1 de janeiro de 2013.
Torna-se, pois, necessário proceder à publicação da competente portaria conjunta para efeitos de extensão dos referidos encargos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Serviço de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo, no âmbito do Acordo Quadro n.º 14 - (Lote 15), da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no montante máximo global de (euro) 3 380 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
Ano de 2013: (euro) 1 690 000 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
Ano de 2014: (euro) 1 690 000 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor).
Artigo 2.º
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.
25 de julho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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