Resolução da Assembleia da República n.º 43/2012 — Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16…
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Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agências de notação financeira
Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agências de notação financeira.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento n.º 1060/2009, promova um novo enquadramento da atividade das agências de rating, nomeadamente no sentido de:
1) Se criarem melhores condições no mercado para que novas agências possam surgir e ganhar dimensão, nomeadamente através da revisão da legislação que regula a entrada e permanência no mercado das agências de notação, por forma a permitir um procedimento mais célere de registo de novas agências, devendo simultaneamente modificar-se as regras do BCE, que apenas reconhecem a quatro agências, incluindo as três grandes, o estatuto de external credit assessement institution (ECAI);
2) Se encontrarem medidas que garantam a independência dos reguladores e supervisores, para assegurar o poder adequado para exigir informação aos emitentes e para analisar os produtos transacionados;
3) Se reverem as imposições de efeitos quase automáticos às notações;
4) Se garantir um funcionamento transparente, regulado e competitivo das agências de notação, afastando, porém, modelos de rotação obrigatória ou de limitação de quotas de mercado;
5) Se criarem alternativas ao atual modelo issuers pay;
6) Se separar formalmente a estrutura de análise da estrutura política empresarial e de gestão;
7) Se garantir a independência das agências de notação e das suas metodologias, afastando a possibilidade do controlo ou harmonização metodológica pelo European Securities and Markets Authority (ESMA);
8) Permitir a isenção da obrigação de recurso à notação por parte dos emitentes, fomentando a responsabilização dos compradores pelo risco e os vendedores pelas informações ao mercado.
Aprovada em 16 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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