Portaria n.º 432-B/2012 — Regulamenta, no âmbito do Programa Estratégico +E +I, o Programa «Portugal Empreendedor»

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulamenta, no âmbito do Programa Estratégico +E +I, o Programa «Portugal Empreendedor»

Histórico de alterações JSON API

de 31 de dezembro

A economia portuguesa encontra-se num processo de transformação estrutural, com vista à criação de um modelo económico mais sustentável, em que o setor de bens e serviços transacionáveis adquire um peso crescente com a maior abertura da economia portuguesa e a correção dos desequilíbrios económicos.

Neste contexto, é essencial a promoção de um ambiente que promova o empreendedorismo, a inovação e a qualidade enquanto fatores capitais da dinamização do tecido empresarial português e da internacionalização da economia portuguesa. Com vista a dar cumprimento a este objetivo, foi aprovado o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E+I, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro.

O sucessivo agravamento dos desequilíbrios territoriais ao longo das duas últimas décadas, impõe que o território seja explicitamente assumido como objeto das políticas de desenvolvimento económico, tornando-se necessário desenvolver políticas públicas que atuem sobre as realidades específicas locais e respondam de forma pragmática e rápida a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, fixando as populações, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais, nomeadamente através do estímulo ao empreendedorismo.

No âmbito do Programa Estratégico +E+I, enquadra-se o Programa «Portugal Empreendedor», que contempla, entre outras, as seguintes iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo: criação e capacitação de redes de suporte ao empreendedor, de caráter local, de acordo com metodologias selecionadas, ferramentas e planos de ação territoriais, no âmbito do desenvolvimento e apoio a projetos de empreendedorismo; mapeamento pelas redes locais de oportunidades de negócio de âmbito local que possam ser desenvolvidas por potenciais empreendedores; identificação de equipamentos partilháveis com vista à diminuição das necessidades de investimento inicial; articulação das atividades existentes a nível regional no âmbito do empreendedorismo, para alinhamento de objetivos, eliminação de sobreposições e rentabilização dos recursos disponíveis; divulgação de iniciativas de empreendedorismo, desenvolvimento de competências empreendedoras, apoio aos empreendedores com ideias e projetos empresariais, em fase anterior à criação de empresa, e apoio a empresas em fase de arranque, durante o primeiro ano de atividade comercial; articulação com potenciais financiadores, nomeadamente, com instituições bancárias, redes locais de business angels, Programas Operacionais Regionais; e atribuição de acompanhamento técnico durante o primeiro ano de atividade da empresa.

Considerando a forte dimensão territorial das iniciativas de promoção do empreendedorismo, torna-se necessária a promoção de um novo modelo institucional de coordenação e de cooperação entre os atores territoriais mais relevantes à escala regional, supramunicipal e local, tendo como objetivo uma atuação mais integrada, eficiente e eficaz ao nível do apoio ao empreendedorismo, numa lógica de proximidade com o tecido empresarial.

É neste enquadramento que se justifica a criação e dinamização de parcerias territoriais à escala intermunicipal promovidas pelas Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, em cooperação com as Associações Empresariais, e participadas pelos atores territoriais mais relevantes em cada um dos territórios abrangidos, bem como a criação e a dinamização de uma rede de âmbito nacional responsável pela criação e dinamização das parcerias territoriais.

O «Portugal Empreendedor» encontra-se também alinhado com o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, que define um conjunto de medidas de apoio à empregabilidade jovem e às pequenas e médias empresas.

A presente portaria visa, assim, definir a regulamentação necessária à execução do Programa «Portugal Empreendedor», conforme definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, sem prejuízo de posterior regulamentação específica para cada uma das medidas que integram ou venham a integrar este Programa.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, bem como na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Desporto e Juventude, Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, do Emprego, e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente Portaria visa regulamentar, no âmbito do Programa Estratégico +E +I, o Programa «Portugal Empreendedor», que tem por objeto o estímulo ao empreendedorismo e a promoção de um contexto favorável ao surgimento de projetos empreendedores e ao seu sucesso, onde se inclui a criação e capacitação de redes locais de suporte a todas as fases críticas do processo de empreendedorismo, incluindo a constituição da empresa e o seu acompanhamento durante o primeiro ano de atividade.

Artigo 2.º — Destinatários

O Programa «Portugal Empreendedor» tem os seguintes destinatários:

a)

Empreendedores com ideias e projetos empresariais, em fase anterior à criação de empresa;

b)

Empreendedores com empresas em fase de arranque, durante o primeiro ano de atividade comercial.

Artigo 3.º — Áreas de intervenção

O Programa «Portugal Empreendedor» inclui as seguintes áreas de intervenção:

a)

Apoio ao desenvolvimento de competências empreendedoras;

b)

Apoio a empreendedores com ideias e projetos empresariais, em fase anterior à criação de empresa, e a empresas em fase de arranque;

c)

Criação e capacitação de redes locais de suporte ao empreendedor para a implementação de planos de ação territoriais.

Artigo 4.º — Apoio ao desenvolvimento de competências empreendedoras

1 - O apoio ao desenvolvimento de competências empreendedoras visa o fomento da atitude empreendedora e a disseminação de conhecimentos sobre o desenvolvimento de iniciativa e de atividade empresarial, quer no âmbito do próprio projeto, quer integrado numa empresa.

2 - Para a prossecução do objetivo previsto no número anterior, são promovidas, designadamente, as seguintes iniciativas:

a)

Concursos de ideias e de projetos de fomento da inovação, com e sem módulos formativos incorporados, orientados para a criação de empresas;

b)

Contactos com a realidade empresarial e com casos de sucesso replicáveis, de empresários com projetos diferenciadores;

c)

Seminários, sessões de trabalho e laboratórios práticos sobre o tema.

Artigo 5.º — Apoio a empreendedores e a empresas em fase de arranque

1 - O apoio a empreendedores com ideias e projetos empresariais, em fase anterior à criação de empresa, e o apoio a empresas em fase de arranque, durante o primeiro ano de atividade comercial, consiste na disponibilização de apoio técnico durante as fases de desenvolvimento do projeto e de constituição da empresa e durante o seu primeiro ano de atividade.

2 - O apoio previsto no número anterior é prosseguido através da promoção, entre outras, de atividades como:

a)

Ações de divulgação, sensibilização, informação e orientação;

b)

Ateliês de criatividade para o surgimento e perceção de ideias de negócio e passagem a conceito de negócio, com associação de modelo de negócio;

c)

Ações de capacitação de competências ou formação para robustecimento do plano de negócios e conceitos básicos de gestão;

d)

Agregação de mecanismos e instrumentos essenciais ao empreendedor;

e)

Acompanhamento dos novos empresários na procura de financiamento em todas as soluções disponíveis no mercado, e no processo de criação da empresa, através de consultoria de arranque de atividade;

f)

Acompanhamento da gestão do negócio e orientação do empreendedor ao longo do primeiro ano de vida da empresa.

Artigo 6.º — Rede de Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local

1 - Com vista à promoção de um novo modelo de desenvolvimento económico e social virado para a criação de valor com os territórios, a rede de parcerias territoriais de apoio ao empreendedorismo de base local deve obedecer aos seguintes princípios:

a)

À necessidade de se criarem e dinamizarem novas formas de coordenação e de cooperação entre os atores territoriais mais relevantes à escala regional, supramunicipal e local, tendo como objetivo uma atuação mais integrada, eficiente e eficaz ao nível do apoio ao desenvolvimento económico dos territórios;

b)

À utilidade do envolvimento das Comunidades Intermunicipais (CIM)/ Áreas Metropolitanas (AM) e das Associações Empresariais enquanto atores fundamentais no desenvolvimento e potenciação económica dos territórios e de extrema importância na promoção de uma atuação integrada, eficiente e eficaz ao nível institucional, numa lógica de proximidade com as empresas, designadamente no domínio da promoção do empreendedorismo de base local.

2 - Com o objetivo de se implementar um novo modelo institucional que promova as prioridades do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e do próximo período de programação dos fundos comunitários, enquanto suporte à promoção do empreendedorismo de base local, estabelece-se a:

a)

Criação e dinamização de parcerias territoriais à escala intermunicipal promovidas pelas CIM/AM, em cooperação com as Associações Empresariais, e participadas pelos atores territoriais mais relevantes em cada um dos territórios abrangidos;

b)

Criação e dinamização de uma rede de âmbito nacional das parcerias territoriais criadas à escala intermunicipal.

Artigo 7.º — Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local

A constituição de Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local deve observar o seguinte:

a)

Em cada território de intervenção, definido pela unidade territorial com base nas NUTS III para as CIM/AM, deve ser promovida a constituição de uma Parceria Territorial de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local;

b)

Cada Parceria Territorial de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local integra as entidades territoriais envolvidas na dinamização e suporte ao empreendedorismo de base local, nomeadamente, os municípios e suas associações (CIM/AM), as associações empresariais e entidades do sistema de ensino básico, secundário, superior e profissional;

c)

Cada Parceria Territorial de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local deve ser liderada pelo representante da CIM/AM correspondente ao respetivo território de intervenção, em estreita articulação com as associações empresariais parceiras nesse território.

Artigo 8.º — Rede Nacional das Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local

1- As Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local a constituir nos termos do artigo anterior devem integrar uma Rede Nacional das Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local, abreviadamente designada por Rede Nacional.

2- A Rede Nacional visa promover e assegurar uma atuação coerente e articulada de cada parceria, acompanhar e apoiar o seu funcionamento e contribuir para uma imagem de conjunto, designadamente através da divulgação de indicadores da sua atividade, de acordo com os objetivos assumidos no Programa Estratégico +E +I.

3- A Rede Nacional integra:

a)

Uma estrutura executiva, constituída pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI, I. P.), Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

b)

Uma estrutura de acompanhamento, constituída pela estrutura executiva e pelas Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local constituídas.

4- O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Rede Nacional é assegurado pelo IAPMEI, I. P.

5- Esta Rede Nacional criada para o apoio ao empreendedorismo de base local terá a coordenação técnica do IAPMEI, I. P., no âmbito Programa Estratégico +E +I.

6- A implementação da Rede Nacional será efetuada em articulação com os objetivos e iniciativas da Equipa para os Assuntos do Território, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de março.

Artigo 9.º — Candidaturas dos empreendedores aos apoios

1 - As candidaturas aos apoios previstos nos artigos 4.º e 5.º são apresentadas pelos empreendedores junto de qualquer uma das entidades que integram a rede local de suporte ao empreendedor.

2 - A candidatura é efetuada junto de qualquer entidade que integra a rede local de suporte ao empreendedor, através da apresentação da sua ideia de negócio em ficha com modelo próprio estandardizado, aprovado por cada rede local de suporte ao empreendedor.

3 - No momento da apresentação da candidatura, os candidatos devem apresentar:

a)

Descrição da sua ideia de negócio;

b)

Declaração do empreendedor atestando a ausência de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;

c)

Declaração em como não se encontra em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos quer pelo IAPMEI, I. P., quer pelo IEFP, I. P.

4 - A análise das candidaturas apresentadas pelos empreendedores, nos termos da presente portaria, é efetuada pela respetiva rede de parceria territorial de suporte ao empreendedorismo de base local.

Artigo 10.º — Avaliação

1 - A avaliação do Programa «Portugal Empreendedor» é feita com base em relatório anual de avaliação integrado, elaborado pelo IAPMEI, I. P., com base nos relatórios elaborados pelas redes de locais de suporte ao empreendedor.

2 - O relatório anual de avaliação previsto no número anterior é apresentado até 31 de março do ano seguinte ao período a que diz respeito.

3 - O relatório anual de avaliação é publicado no Portal do Governo, nos sítios na Internet do IAPMEI, I. P., e do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, +E +I, bem como nos sítios na Internet das entidades que compõem as redes locais de suporte ao empreendedor.

Artigo 11.º — Regulamentação específica

A regulamentação específica de cada uma das medidas que integram, ou venham a integrar, o Programa «Portugal Empreendedor» é definida por portaria.

Artigo 12.º — Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o período de vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro.

O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio, em 19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques, em 20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 26 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 19 de dezembro de 2012.

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