Portaria n.º 435/2012 — Fixa a zona especial de proteção do Celeiro do Marquês de Pombal (antigo), também denominado «Celeiro da Quinta da…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção do Celeiro do Marquês de Pombal (antigo), também denominado «Celeiro da Quinta da Gramela», na Praça do Marquês de Pombal, Pombal, freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro

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O Celeiro do Marquês de Pombal (antigo), também denominado «Celeiro da Quinta da Gramela», na Praça do Marquês de Pombal, Pombal, freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro.

O imóvel situa-se na malha urbana consolidada da cidade, que inclui outros edifícios classificados. A sua envolvente próxima reveste notória importância e representatividade a nível local, nela se situando edifícios históricos adaptados a funções e usos públicos, e centrando parte da vivência cultural local.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o interesse arquitetónico, histórico e artístico dos imóveis nela situados e a sua integração urbanística, além da morfologia do terreno, enquadramentos paisagísticos, pontos de vista e vias circundantes pretendendo a sua fixação salvaguardar a envolvente do imóvel classificado, de forma a manter o reconhecimento patrimonial do seu contexto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do Celeiro do Marquês de Pombal (antigo), também denominado «Celeiro da Quinta da Gramela», na Praça do Marquês de Pombal, Pombal, freguesia e concelho de Pombal, distrito de Leiria, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/179000000/3142131421.pdf))

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