Portaria n.º 440/2012 — Portaria de extensão de encargos - garantia bancária BPN
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria de extensão de encargos - garantia bancária BPN
Através do despacho proferido no processo n.º 8013/10.8TBBRG-A, que corre termos na Vara da Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, ficou determinado ao BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN), a prestação de caução no valor de (euro) 22 322 934,53, através de garantia bancária a fim de garantir o efeito suspensivo da sentença proferida nos autos principais.
No âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado português, no Acordo Quadro Relativo à Reprivatização do BPN celebrado em 9 de dezembro de 2011, entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), e o Banco BIC Portugal, designadamente ao abrigo do disposto na cláusula 15.2, alínea b), do referido Acordo e em cumprimento do Despacho n.º 1071/12-SETF, de 3 de julho, compete ao Estado, através da DGTF, a prestação da presente garantia.
Nos termos das cláusulas 6.ª e 9.ª do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., o Estado obriga-se a pagar: i) comissões de garantia, correspondendo a 0,75 % ao ano sobre o valor do termo de garantia emitido e assumido pela CGD, calculada e cobrada trimestralmente; ii) uma comissão de processamento na conta DO, atualmente de 4 (euro).
Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, e 22/2011, de 20 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho n.º 12907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., não deverão exceder relativamente a cada ano económico as seguintes importâncias:
2012 - (euro) 83 719;
2013 - (euro) 167 438;
2014 - (euro) 167 438.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas do Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.
3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do Contrato.
20 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).