Portaria n.º 440/2012 — Portaria de extensão de encargos - garantia bancária BPN

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria de extensão de encargos - garantia bancária BPN

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Através do despacho proferido no processo n.º 8013/10.8TBBRG-A, que corre termos na Vara da Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, ficou determinado ao BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN), a prestação de caução no valor de (euro) 22 322 934,53, através de garantia bancária a fim de garantir o efeito suspensivo da sentença proferida nos autos principais.

No âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado português, no Acordo Quadro Relativo à Reprivatização do BPN celebrado em 9 de dezembro de 2011, entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), e o Banco BIC Portugal, designadamente ao abrigo do disposto na cláusula 15.2, alínea b), do referido Acordo e em cumprimento do Despacho n.º 1071/12-SETF, de 3 de julho, compete ao Estado, através da DGTF, a prestação da presente garantia.

Nos termos das cláusulas 6.ª e 9.ª do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., o Estado obriga-se a pagar: i) comissões de garantia, correspondendo a 0,75 % ao ano sobre o valor do termo de garantia emitido e assumido pela CGD, calculada e cobrada trimestralmente; ii) uma comissão de processamento na conta DO, atualmente de 4 (euro).

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, e 22/2011, de 20 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho n.º 12907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., não deverão exceder relativamente a cada ano económico as seguintes importâncias:

2012 - (euro) 83 719;

2013 - (euro) 167 438;

2014 - (euro) 167 438.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas do Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do Contrato.

20 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

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