Portaria n.º 449/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Brígida, na Rua de Santa Brígida, Marmelar, freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Brígida, na Rua de Santa Brígida, Marmelar, freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira, distrito de Beja, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção
A Igreja de Santa Brígida, padroeira do antigo concelho de Marmelar, foi erguida na primeira metade de Quinhentos, conservando ainda a estrutura original manuelina.
O singelo imóvel representa um exemplo claro do estilo manuelino-mudéjar que então constituía o modelo corrente na região, patente nos volumes escalonados rematados por merlões chanfrados e nos robustos contrafortes cilíndricos coroados por coruchéus cónicos, conferindo ao edifício o caráter de templo fortificado.
No interior destacam-se a abóbada nervurada da capela-mor e diversos vestígios que ligam a construção à Ordem dos Hospitalários, bem como as pinturas murais com figuração sacra e naturalista que revestem integralmente as paredes, descobertas e revitalizadas por restauro recente.
A classificação da Igreja de Santa Brígida reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os elementos patrimoniais mais significativos do conjunto urbano, nomeadamente alguns exemplares de arquitetura vernacular e de uso público e a sua fixação visa salvaguardar o conjunto urbano envolvente do imóvel, de forma a garantir a dignidade do seu enquadramento e a manutenção dos pontos de vista considerados significativos.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Brígida, na Rua de Santa Brígida, Marmelar, freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/181000000/3163031630.pdf))
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