Portaria n.º 450/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo Ildefonso, matriz de Almodôvar, na Rua do Algarve…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo Ildefonso, matriz de Almodôvar, na Rua do Algarve, Almodôvar, freguesia e concelho de Almodôvar, distrito de Beja, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção

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A Igreja de Santo Ildefonso, matriz de Almodôvar, foi erguida em finais do século xvi para substituir um tempo primitivo doado por D. Dinis à Ordem de Santiago.

Edificada sob projeto do arquiteto régio Nicolau de Frias, e integrando uma tipologia comum aos templos alentejanos da época, esta igreja-salão de fachadas austeras é composta por três naves abobadadas à mesma altura. A capela-mor quinhentista foi substituída por uma nova abside em meados de Oitocentos, numa importante campanha barroca patrocinada por D. João V e da qual também fazem parte os retábulos dos altares laterais, da mão do entalhador eborense Sebastião de Abreu do Ó.

Pela sua monumentalidade, valor arquitetónico e interesse decorativo, esta igreja apresenta-se como uma das mais importantes do Baixo Alentejo.

A classificação da Igreja de Santo Ildefonso, matriz de Almodôvar, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso; o seu valor estético, técnico ou material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, o enquadramento arquitetónico e os pontos de vista e a sua fixação visa salvaguardar o imóvel e a sua relação visual com o núcleo urbano envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santo Ildefonso, matriz de Almodôvar, na Rua do Algarve, Almodôvar, freguesia e concelho de Almodôvar, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/181000000/3163031631.pdf))

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