Portaria n.º 457/2012 — Fixa a zona especial de proteção dos Concheiros de Muge, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a zona especial de proteção dos Concheiros de Muge, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, classificados como monumento nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio
Os Concheiros de Muge, que compreendem os Concheiros da Moita do Sebastião, do Cabeço da Amoreira e do Cabeço da Arruda, encontram-se classificados como monumento nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio.
A zona especial de proteção (ZEP) abrange o troço do vale da ribeira de Muge, em que foram localizados em finais do século xix os concheiros mesolíticos, por se considerar que estes importantes sítios arqueológicos só podem ser compreendidos e usufruídos pelos numerosos visitantes que os procuram se enquadrados no seu contexto ecológico. Assim, embora a sua envolvente imediata já tenha sido fortemente antropizada, através da plantação de extensos arrozais no leito de cheia da ribeira de Muge, a concentração da exploração agrícola na orizicultura permitiu a regeneração do coberto vegetal natural na envolvente imediata do vale, que se aproxima muito do que existia durante o período em que se formaram os concheiros.
A inclusão na ZEP do concheiro já destruído da Fonte da Burra resulta do facto de poderem ainda existir no subsolo depósitos intactos pertencentes ao respetivo concheiro, cujo estudo deverá ser acautelado caso a área em questão seja objeto de qualquer projeto de obras públicas ou privadas.
No que respeita às áreas non aedificandi, têm por objetivo evitar qualquer nova construção na envolvente imediata de cada concheiro, tendo a delimitação concreta de cada uma delas sido determinada pela existência de limites físicos facilmente localizáveis na cartografia e no próprio terreno, tais como estradas, caminhos, valas de irrigação e taludes de proteção dos campos de arroz.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) dos Concheiros de Muge, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, classificados como monumento nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/181000000/3163531635.pdf))
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