Portaria n.º 461/2012 — Fixa a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio

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O Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, encontra-se classificado como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona de movimentação das tropas espanholas e do ataque português na terceira fase da batalha, correspondente aos combates que deram a vitória aos portugueses, bem como o local onde esteve originalmente o padrão evocativo do acontecimento, e ainda a zona por onde o exército português entrou no campo.

A sua fixação visa salvaguardar o campo de batalha do ponto de vista paisagístico e patrimonial, e valorizar a zona envolvente.

É igualmente fixada uma zona non aedificandi, coincidente com a ZEP, com o objetivo de evitar qualquer nova construção na envolvente imediata do campo de batalha.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/183000000/3184631847.pdf))

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