Portaria n.º 463/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Cruzeiro do Lugar da Quinta, na freguesia de Arnoso Santa Maria…

Tipo Portaria
Publicação 2012-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Cruzeiro do Lugar da Quinta, na freguesia de Arnoso Santa Maria, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção

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O Cruzeiro do Lugar da Quinta ergue-se na periferia desta pequena localidade da freguesia de Arnoso Santa Maria, junto a um cruzamento. Talhado em granito, o monumento encontra-se em bom estado de conservação, sendo composto por uma coluna de capitel quadrangular com figuras esculpidas nas quatro faces. O conjunto encontra-se datado de 1564 com o respetivo encomendante identificado.

As esculturas são de boa qualidade, dentro do caráter rústico comum à grande maioria das obras regionais. O frontal apresenta uma Pietá, e nas restantes faces podem ver-se representações de Santo Amaro, São João e São Tiago, este exibindo resplendor em forma de vieira. A cruz que encima o conjunto exibe a imagem do Cristo. Destaca-se aqui a presença de São Tiago, por remeter para a rota do Caminho Compostelano que passava por Famalicão.

A classificação do Cruzeiro do Lugar da Quinta reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o interesse do bem como testemunho simbólico e religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do cruzeiro, constituída por campos cultivados e estruturados em torno de uma linha de água, e os caminhos de serventia e a sua fixação visa salvaguardar o enquadramento original do monumento, que ainda se conserva sem alterações significativas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Cruzeiro do Lugar da Quinta, na freguesia de Arnoso Santa Maria, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/09/183000000/3184731848.pdf))

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