Resolução n.º 48/2012 — Aprovação da primeira revisão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovação da primeira revisão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal especial.
O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2012, deliberou por unanimidade aprovar a primeira revisão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo (estabelecimentos BRESFOR - Indústria do Formol, S. A. - Centro de Produção; BRESFOR - Indústria do Formol, S. A. - Terminal de Granéis Líquidos; CIRES, S. A. - Companhia Industrial de Resinas Sintéticas; PPS - Produtos Petrolíferos S. A. - Terminal de Aveiro; SGPAMAG - Sociedade de Granéis Parque de Aveiro, Movimentação e Armazenamento de Granéis, S. A.; e Prio Biocombustíveis S. A.), com a recomendação que o mesmo seja alvo de uma revisão no prazo máximo de dois anos.
O Plano de Emergência Externo referido no ponto anterior entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil.
12 de novembro de 2012. - O Presidente, Miguel Macedo.
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