Portaria n.º 49/2012 — Aprova os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., e revoga a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril

Tipo Portaria
Publicação 2012-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., e revoga a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril

Histórico de alterações JSON API

de 28 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão e atribuições do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.

Artigo 2.º — Revogação

É revogada a Portaria n.º 508/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 3 de fevereiro de 2012.

ANEXO — Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.

Artigo 1.º — Estrutura

A organização interna do FRI, I. P., é constituída por uma equipa multidisciplinar.

Artigo 2.º — Estatuto remuneratório

Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

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