Resolução da Assembleia da República n.º 5/2012 — Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, e as medidas de correção e contenção dos impactes ambientais no local
Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, e as medidas de correção e contenção dos impactes ambientais no local.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tendo em conta as dotações orçamentais nacionais já oficialmente anunciadas para o efeito, seja lançado um concurso público internacional para a remoção dos resíduos perigosos depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, incluindo o seu encaminhamento para destino final adequado às características dos resíduos, e apresentada uma candidatura ao QREN (2007-2013) que permita a participação alargada de fundos comunitários no seu financiamento.
2 - Promova a urgente monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao aterro dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista ao conhecimento e controlo dos impactes associados àquela deposição, bem como à proteção da saúde pública.
3 - Adote medidas para dar continuidade ao esforço de superação do passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova que permitam, em articulação com os órgãos do poder local, a requalificação ambiental e paisagística do local.
Aprovada em 9 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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