Decreto do Presidente da República n.º 51/2012 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2012-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 6 de outubro de 2008

Histórico de alterações JSON API

de 12 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 6 de outubro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012, em 10 de fevereiro de 2012.

Assinado em 29 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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